Colegiado decidiu aplicar multa individual de R$ 200 mil aos 16 conselheiros de administração da empresa.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou os conselheiros de administração da Parmalat Alimentos, responsáveis pelo descumprimento da obrigação de fixar a orientação geral dos negócios da companhia e de fiscalizar a gestão dos diretores.
Dessa forma, o colegiado da autarquia decidiu aplicar uma multa pecuniária individual de R$ 200 mil a Andrea Ventura, Ariovaldo Green Rodrigues, Carlos Borges da Costa, Carlos de Souza Monteiro, Derli Forti, Fábio Conti Medugno, Ingrid Emilie Theresia Schwarz, Ivan Delfin Zorzo, Marco Dalpozzo, Marilza Natsuco Imanichi, Miguel Angel Reyes Borzone, Mizael José Domingues Massa, Nelson Simões Martins Seabra, Patrícia Maria Barbieri, Ricardo Gonçalves e Roque Dalcin.

Além disso, a CVM julgou Andrea Ventura responsável por não observar os princípios de contabilidade, nem o pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil sobre transações entre partes relacionadas. Assim, Andrea Ventura, que era diretor responsável pela elaboração das demonstrações financeiras da Parmalat Alimentos, terá que pagar uma outra multa de R$ 200 mil.
Ventura e a Parmalat Participações foram absolvidos da responsabilidade de terem elaborado demonstrações financeiras "maquiadas". Segundo a CVM, os acusados podem apresentam recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.